Aposentadoria especial para frentista de posto de gasolina
Roberto
enviou
em 15/08/2012 14:19
Utilidade Pública
A Justiça acatou o pedido de benefício de aposentadoria especial, de frentista por trabalhar em postos de combustíveis, manipulando produtos químicos à base de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.
A decisão é do Juizado Especial Federal Previdenciário da 3ª Região. Ele deu prazo de 15 dias para que o INSS implante o benefício de aposentadoria especial em favor do trabalhador que atuou durante25 anos e 22 dias dentro do critério de “condições especiais”, estabelecidos em lei. Ler mais
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www.previdenciaposentadoria.com
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